Cosmética D2C
A vender beleza diretamente na Europa mas a tropeçar na conformidade e no desalfandegamento em cada lançamento?
Mantém as suas obrigações ao abrigo do Regulamento dos Cosméticos, o Responsible Person e o CPNP nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Nós gerimos a operação a partir do interior da Europa, com a entrada em regime aduaneiro, o fulfillment, o IVA e o Importer of Record, e o Responsible Person GPSR quando o produto se qualifica, para que o desalfandegamento seja tratado antes de a sua encomenda sequer se mover.
Como trabalhamos com marcas de beleza
Pronto para vender, e continua a ser a sua marca.
Mantém as suas obrigações ao abrigo do Regulamento dos Cosméticos, o Responsible Person e a notificação CPNP nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Nós damos-lhe a entrada em regime aduaneiro, o fulfillment, o IVA e o Importer of Record, e o Responsible Person GPSR quando o produto se qualifica como produto de consumo, para que o desalfandegamento seja tratado antes de a encomenda se mover e o seu unboxing permaneça totalmente da sua marca, porque embalamos à sua maneira.
A conformidade é connosco a manter, para que a sua equipa fique livre para continuar a lançar.
Como gerimos o processo
Pronto para vender, e depois expedido com o aspeto da sua marca.
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Responsible Person GPSR, quando aplicável
Atuamos como o seu Responsible Person GPSR quando o produto se qualifica como produto de consumo. O seu Responsible Person de cosméticos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 permanece consigo.
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Desalfandegamento tratado primeiro
Expedimos a partir do interior da UE, pelo que o desalfandegamento é tratado antes de a encomenda se mover, e não em cada pacote.
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Unboxing totalmente da marca
Embalamos à sua maneira, para que o unboxing que o seu cliente abre permaneça totalmente da sua marca.
Para onde vão as suas encomendas
Direto aos clientes, e às prateleiras pelo caminho.
Uma marca de beleza raramente vende de uma única forma durante muito tempo. O mesmo stock que mantemos para si serve as suas encomendas diretas e as suas encomendas por grosso a retalhistas e distribuidores, desalfandegado e pronto dentro da UE.
| Onde | O que acontece |
|---|---|
| Direto ao seu cliente | Cada encomenda D2C é expedida a partir do interior da UE, embalada à sua maneira, com o desalfandegamento já tratado antes de se mover. |
| Retalhistas e distribuidores | As encomendas por grosso saem como carga B2B a partir do mesmo stock detido, pelo que um lançamento em retalho não precisa de uma segunda cadeia de abastecimento. |
| Disponível dentro da UE | O stock já está dentro e já desalfandegado, pelo que uma encomenda, de retalho ou direta, é despachada em vez de esperar numa fronteira. |
EM OPERAÇÃO
Conformidade GPSR mantida por nós, desalfandegamento feito uma única vez, na importação a granel, e cada pacote despachado com a identidade da sua marca.
A BASE PARA ESTE SETOR
Como a base europeia serve a Cosmética D2C.
Para a cosmética, a marca traz o stock para um entreposto aduaneiro dentro da UE, onde os direitos aduaneiros e o IVA de importação são diferidos até cada encomenda ser expedida, e a operação gere o IVA OSS através dos 27 Estados-Membros. A marca mantém as suas obrigações ao abrigo do Regulamento dos Cosméticos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, o Responsible Person e a notificação CPNP. O stock é mantido nas condições de que um produto de beleza necessita, com a credencial de Responsible Person GPSR mantida por nós quando o produto se qualifica como produto de consumo, sendo depois despachado através dos canais pelos quais as marcas de cosmética vendem: direto ao consumidor e marketplace. Um único conjunto em regime aduaneiro serve todos os canais.
- Entreposto aduaneiro Direto ao consumidor O stock pode ser mantido num entreposto aduaneiro, pelo que os direitos aduaneiros e o IVA de importação ficam diferidos até cada encomenda ser expedida.
- IVA OSS nos 27 Direto ao consumidor O IVA One-Stop-Shop é declarado nos 27 Estados-Membros da UE a partir de um único registo, pelo que as vendas transfronteiriças se regularizam através de uma única declaração.
- Fulfillment completo Direto ao consumidor O fulfillment completo abrange pick and pack B2C e B2B, montagem e kitting, devoluções e RMA, reparações, preparação para marketplace e trabalho à medida.
- Direitos aduaneiros e IVA de importação diferidos Direto ao consumidor Os direitos aduaneiros e o IVA de importação ficam diferidos até os bens serem vendidos, pelo que o inventário não vendido não acarreta qualquer imposto de fronteira.
Um único conjunto em regime aduaneiro serve todos os canais: um pacote de consumidor e uma encomenda de marketplace, todos a partir do mesmo stock desalfandegado.
Como se desenrola
Duas situações, geridas desta forma, do início ao fim.
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A situação
Uma marca de beleza cujos lançamentos europeus continuavam presos nos mesmos pontos: quem é o Responsible Person, e o que acontece a cada pacote na fronteira.
O que é executado
A marca mantém o seu Responsible Person de cosméticos e a notificação CPNP nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Nós damos a entrada em regime aduaneiro, o fulfillment, o IVA e o Importer of Record, além do Responsible Person GPSR quando o produto se qualifica como produto de consumo, e expedimos a partir do interior da UE para que o desalfandegamento seja tratado antes de a encomenda se mover.
O que muda
Um lançamento torna-se uma decisão de stock, não um projeto de conformidade.
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A situação
Uma marca D2C cujo unboxing era o seu marketing, a ver clientes europeus receberem uma caixa genérica de uma operação genérica.
O que é executado
Embalamos cada encomenda da forma que a marca especifica, a partir do interior da UE, para que o unboxing seja expedido totalmente da marca.
O que muda
O que o cliente abre na Europa é a experiência que o fundador concebeu, não um substituto dela.
Com o que pode contar
Da marca. Protegido.
O unboxing que o seu cliente abre permanece totalmente seu, enquanto o trabalho que o torna vendável na Europa fica connosco.
Com o que pode contar
- Da marca
- Desalfandegado
- Expedito
O que os compradores perguntam
O que as marcas de Cosmética D2C perguntam antes de moverem stock para a Europa.
Quem é o Responsible Person para os nossos cosméticos na Europa?
Ao abrigo do Regulamento dos Cosméticos da UE, o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, o Responsible Person de cosméticos é uma obrigação própria da marca, e esse papel permanece consigo. A EFC não é o seu Responsible Person de cosméticos. A EFC dá-lhe a entrada em regime aduaneiro, o fulfillment, o IVA e o Importer of Record, e atua como Responsible Person GPSR quando o produto se qualifica como produto de consumo abrangido.
O que cobre o Responsible Person GPSR, e o que permanece connosco?
Quando um produto se qualifica como produto de consumo abrangido pelo GPSR, a EFC atua como Responsible Person GPSR sediado na UE, o ponto de contacto com que as autoridades lidam para esse papel de segurança geral. As suas obrigações ao abrigo do Regulamento dos Cosméticos permanecem suas: o Responsible Person de cosméticos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, a notificação CPNP, o dossier de segurança, a formulação e as alegações. A EFC assume o papel GPSR e a operação em torno dele.
A EFC trata da nossa notificação e dossier ao abrigo do Regulamento dos Cosméticos?
Não. O Regulamento dos Cosméticos da UE, o Regulamento (CE) n.º 1223/2009, é a sua vertente regulatória: o Responsible Person de cosméticos, a notificação CPNP e o dossier de segurança são todos obrigações próprias da marca, e a EFC não os executa. A operação da EFC decorre dentro desse enquadramento, fornecendo a entrada em regime aduaneiro, o fulfillment, o IVA e o Importer of Record, e o Responsible Person GPSR quando o produto se qualifica como produto de consumo.
Como funciona o IVA quando vendemos cosméticos diretamente a clientes em vários países da UE?
Porque a EFC expede as suas encomendas D2C a partir de stock já dentro da UE, cada venda é um despacho doméstico em vez de uma importação para o país do cliente, que é precisamente o que o regime de IVA OSS (One-Stop-Shop) da UE foi criado para tratar. A EFC gere a operação a partir de uma base na UE, pelo que as vendas transfronteiriças a consumidores são tratadas segundo uma única lógica de IVA, em vez de um evento aduaneiro por pacote.
Quando são devidos os direitos aduaneiros sobre o stock de cosméticos que mantemos na Europa?
A EFC expede a partir do interior da UE com o desalfandegamento tratado antes de a encomenda se mover, pelo que os direitos aduaneiros são resolvidos uma única vez quando o stock entra, e não em cada pacote. Uma unidade que permanece em stock e ainda não vendida não gerou qualquer encargo de fronteira por encomenda.
O unboxing continuará a ter o aspeto da nossa marca, e a EFC também consegue expedir para retalhistas?
A EFC embala cada encomenda à sua maneira, para que o unboxing que o seu cliente abre permaneça totalmente da sua marca, e as encomendas por grosso saem como carga B2B a partir do mesmo stock detido das suas encomendas diretas, pelo que um lançamento em retalho não precisa de uma segunda cadeia de abastecimento.
O que acontece às devoluções de cosméticos de clientes europeus?
A EFC integra as devoluções num único fluxo de trabalho que verifica cada artigo e repõe em stock o que está apto para voltar a ser vendido, pelo que o stock vendável volta à venda em vez de ficar por processar. Os artigos que não podem ser revendidos são mantidos fora do inventário.
Como começamos com a EFC para o setor de cosmética?
A EFC parte do que vende e onde, e depois mostra-lhe como a conformidade, o desalfandegamento e o unboxing são geridos. Diga-nos essas duas coisas para começar.
Cosmética D2C
Fale connosco sobre lançar a sua marca de beleza na Europa.
Diga-nos o que vende e onde. Mostramos-lhe como a conformidade, o desalfandegamento e o unboxing são geridos.
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