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ACESSO AO MERCADO / REPRESENTAÇÃO FISCAL

Como é que uma empresa não residente opera legalmente dentro da UE?

Ao abrigo das regras de IVA da UE, uma empresa não residente frequentemente precisa de um representante fiscal para cumprir as suas obrigações de IVA dentro de um Estado-Membro. A EFC trata disto como representação fiscal prestada dentro da sua operação, permitindo que uma marca fora da UE opere legalmente em todo o mercado único sem entidade europeia própria.

O MECANISMO

Uma presença legal para efeitos de IVA, dentro de uma única operação.

A representação fiscal dá a uma empresa não residente uma presença reconhecida para efeitos de IVA dentro da UE. É o que permite a uma marca sem entidade europeia registar-se, contabilizar o IVA e comercializar em todo o mercado único de forma conforme.

A EFC presta a representação fiscal como uma função da mesma operação que importa, armazena e expede o stock, pelo que a posição legal da marca para efeitos de IVA faz parte da base operacional.

A representação fiscal funciona a par da função de Importer of Record e do IVA OSS: a representação dá à marca a sua posição, o Importer of Record assume a importação, e o OSS cobre as obrigações de IVA em todos os 27 Estados-Membros à medida que as encomendas são expedidas.

Uma porta de cofre com a marca EFC, uma pessoa junto à sua base: a posição legal reconhecida para efeitos de IVA que a representação fiscal dá a uma empresa não residente dentro da UE

A POSIÇÃO

Uma presença reconhecida, mantida em segurança dentro da União.

A representação fiscal é a própria posição: uma presença reconhecida para efeitos de IVA dentro da UE, mantida em nome da marca como parte da mesma operação que importa e expede o stock.

O LIMITE

Precisos quanto à função.

O que é

  • A função de representação fiscal assumida dentro da operação, para que uma marca não residente possa cumprir as suas obrigações de IVA na UE e operar legalmente.

O que não é

  • Não é consultoria fiscal nem planeamento fiscal personalizado.
  • Não é MDR, CE, nem certificação de dispositivo.
  • Não é um fornecedor separado contratado à parte.
  • A credencial de Responsible Person do GPSR é uma função distinta, exclusiva para produtos de consumo.

NUMA FRASE

A EFC presta a representação fiscal como uma função da sua operação, permitindo que uma marca não residente cumpra as suas obrigações de IVA na UE e opere legalmente dentro do mercado único.

A obrigação decorre das regras de IVA da UE, estabelecidas na Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE).

Perguntas

Perguntas frequentes

O que é a representação fiscal, e porque é que uma marca fora da UE precisaria dela?

A representação fiscal dá a uma empresa não residente uma presença reconhecida para efeitos de IVA dentro da UE. Uma marca fora da UE sem entidade europeia frequentemente precisa de um representante fiscal para se registar e contabilizar o IVA num Estado-Membro. A EFC presta esta função dentro da sua operação, permitindo que a marca comercialize em todo o mercado único de forma conforme.

A representação fiscal é o mesmo que consultoria fiscal?

Não. A EFC presta a representação fiscal como uma função da operação, não como consultoria fiscal ou planeamento fiscal personalizado. A função consiste em dar a uma marca não residente a posição legal de que necessita para efeitos de IVA dentro da UE, assumida dentro da mesma operação que importa e expede o stock.

Como é que a representação fiscal se enquadra a par do IVA OSS e do Importer of Record?

A representação fiscal dá à marca a sua posição para efeitos de IVA: é a presença de IVA reconhecida de que uma empresa não residente necessita dentro de um Estado-Membro. A partir dessa posição, o IVA OSS cobre depois as obrigações de IVA da marca em todos os 27 Estados-Membros à medida que as encomendas são expedidas, e o Importer of Record assume a importação legal das mercadorias. A obrigação de posição de IVA é o regime desta página; as outras duas funções decorrem a par dela dentro da mesma operação.

O representante fiscal é solidariamente responsável pelo IVA da marca?

Ao abrigo das regras de IVA da UE, um representante fiscal pode assumir obrigações relacionadas com o IVA da empresa representada, razão pela qual a função é tratada como uma função formal e não como consultoria pontual. A EFC presta a função de representação fiscal dentro da operação que também importa e expede o stock; o âmbito exato e quaisquer termos de responsabilidade são definidos por contrato e mantidos distintos da consultoria fiscal.

A representação fiscal funde-se com a função de Responsible Person do GPSR?

Não. São funções separadas. A representação fiscal é uma função de IVA e de posição legal. A credencial de Responsible Person do GPSR é uma função separada, apenas para produtos de consumo, tratada na sua própria página. A página mantém-nas propositadamente distintas.

Em que país da UE se situa a representação fiscal?

A posição de representação fiscal é estabelecida no Estado-Membro onde as mercadorias são importadas e armazenadas, que na operação EFC é Portugal, a base a partir da qual o stock é desalfandegado e expedido. A partir dessa posição, as obrigações de IVA transfronteiriço da marca nos restantes Estados-Membros são depois cobertas através do OSS, em vez de um registo separado em cada país. A representação ancora a presença de IVA da marca no ponto de importação; o OSS estende o alcance.

A marca ainda tem de se registar para efeitos de IVA por si própria?

A marca precisa de uma posição de IVA dentro da UE, e a representação fiscal é a função que a proporciona a uma empresa não residente sem entidade europeia própria. A EFC assume essa função dentro da operação que importa e expede o stock, pelo que a marca não fica encarregada de estabelecer e gerir sozinha um registo separado no país. Os registos exatos são organizados como parte do contrato, e não devolvidos à marca como tarefa própria.

EFC

Opere legalmente dentro da UE como uma única operação.

Veja como o OSS cobre o IVA em todos os 27, ou como as mercadorias entram em regime aduaneiro.

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