Ir para o conteúdo

ACESSO AO MERCADO / IMPORTER OF RECORD

Pode uma marca fora da UE vender na UE sem entidade europeia própria?

Ao abrigo do Código Aduaneiro da União da UE, as mercadorias importadas para a UE devem ter um importador declarado responsável pela importação. A EFC trata disto como o Importer of Record dentro da sua operação, permitindo que uma marca não residente introduza mercadorias no mercado único legalmente sem constituir a sua própria entidade europeia.

O MECANISMO

O importador designado, gerido dentro de uma única operação.

O Importer of Record é a parte legalmente responsável pelas mercadorias que entram na união aduaneira da UE: as declarações, as obrigações de importação e o cumprimento das formalidades de importação.

Uma marca fora da UE sem entidade europeia não tem parte a designar aqui, e sem isso as mercadorias ficam retidas na fronteira. A EFC assume a função de Importer of Record dentro da mesma operação que armazena e expede o stock, pelo que a importação faz parte da base operacional, e não um acordo separado que a marca tenha de construir.

Como as mercadorias entram através do entreposto aduaneiro, o direito aduaneiro e o IVA de importação ficam diferidos até cada encomenda ser expedida. A função de Importer of Record e a receção em regime aduaneiro funcionam em conjunto: importação legal à entrada, imposto diferido até à saída.

O LIMITE

Precisos quanto à função.

O que é

  • A função de Importer of Record assumida dentro da operação, para que uma marca não residente possa importar para a UE legalmente.

O que não é

  • Não é uma alegação de licença de despachante aduaneiro sobre a EFC.
  • Não é MDR, CE, nem certificação de dispositivo.
  • Não é um fornecedor separado que a marca contrata à parte.
  • A credencial de Responsible Person do GPSR é uma função distinta, exclusiva para produtos de consumo.

NUMA FRASE

A EFC atua como Importer of Record dentro da sua operação,
permitindo que uma marca não residente importe mercadorias para a UE legalmente sem constituir a sua própria entidade europeia.

Ao abrigo do Código Aduaneiro da União da UE,
Regulamento (UE) n.º 952/2013.

Perguntas

Perguntas frequentes

Precisamos de uma entidade europeia para importar e vender na UE?

Não. Com a EFC a atuar como Importer of Record, uma marca não residente pode introduzir mercadorias na UE e vender em todo o mercado único sem constituir a sua própria entidade europeia. A função de Importer of Record assume a responsabilidade da importação, e o entreposto aduaneiro, a representação fiscal e o IVA OSS cobrem o resto da operação.

Quem é o importer of record no modelo EFC?

A EFC é o Importer of Record, assumindo a função dentro da sua operação. Isto significa que as declarações de importação e as obrigações de importação ficam a cargo da operação que também armazena e expede o seu stock, em vez de um fornecedor separado que teria de nomear e coordenar por conta própria.

Como é que a obrigação de Importer of Record se enquadra a par da representação fiscal e do IVA OSS?

O Importer of Record assume a responsabilidade de importação prevista no Código Aduaneiro da União: é o importador declarado para as mercadorias que entram na união aduaneira da UE. A representação fiscal dá então à marca a sua posição de IVA, e o IVA OSS cobre as obrigações de IVA em todos os 27 Estados-Membros à medida que as encomendas são expedidas. A obrigação de importação é o regime desta página; as outras duas funções decorrem a par dela dentro da mesma operação.

O Importer of Record é o mesmo que um despachante aduaneiro?

Não, e a página não faz qualquer alegação de licença de despachante aduaneiro sobre a EFC. O Importer of Record é a parte legalmente responsável pela importação. O desalfandegamento e a gestão da importação são atividades geridas dentro da operação. São partes relacionadas do mesmo evento de importação, mas não são a mesma coisa.

Atuar como Importer of Record dá à EFC a propriedade das nossas mercadorias ou clientes?

Não. A função de Importer of Record diz respeito à responsabilidade legal pela importação, não à propriedade do seu produto ou do seu cliente. Mantém o cliente e a margem é inteiramente sua; a operação assume a importação para que as suas mercadorias possam entrar na UE legalmente.

Se a EFC é o Importer of Record, o que é que a nossa empresa continua a deter e a gerir?

Mantém a marca, o produto e a relação com o cliente, e a margem continua a ser inteiramente sua. A função de Importer of Record cobre a responsabilidade legal pelo evento de importação, enquanto a conformidade do seu próprio produto e qualquer certificação que as suas mercadorias exijam permanecem consigo como fabricante. A EFC assume a importação e a operação em torno dela, não a aprovação do seu produto.

Isto abrange a venda em todos os 27 Estados-Membros da UE, ou apenas no país de importação?

A importação introduz as mercadorias na união aduaneira da UE uma única vez, e o mercado único permite depois que sejam vendidas em todos os 27 Estados-Membros. A função de Importer of Record trata da responsabilidade de importação à entrada, enquanto o IVA OSS cobre as obrigações de IVA à medida que as encomendas são expedidas para clientes em qualquer Estado-Membro, pelo que uma única operação alcança todo o bloco e não apenas um país.

EFC

Importe para a UE, sem entidade europeia.

Veja como as mercadorias entram em regime aduaneiro e são desalfandegadas à saída.

Pedir orçamento