ENTREPOSTO ADUANEIRO
Guarde as suas mercadorias na Europa. Pague direitos apenas na introdução.
Indicado para mercadorias de maior valor que se movimentam em volumes mais pequenos. Num entreposto aduaneiro, os direitos e o IVA na importação só são pagos quando uma unidade é introduzida em livre prática. Não fica dinheiro parado em stock que ainda não foi vendido, e o stock que volta a sair da Europa nunca paga direitos da UE.
COMO FUNCIONA O DIFERIMENTO
Uma entrada, uma retenção, duas saídas possíveis. Só uma delas implica direitos da UE.
- ENTRADA
As mercadorias entram, uma vez
A remessa entra fisicamente na união aduaneira da UE uma única vez e é colocada sob o regime de entreposto aduaneiro. Os direitos e o IVA na importação ficam suspensos em vez de liquidados.
- EM REGIME DE ENTREPOSTO
Direitos e IVA na importação suspensos
Enquanto o stock permanece aqui, nenhum dos dois é cobrado. O inventário não vendido não suporta imposto de fronteira durante todo o período em que fica em regime de entreposto.
- DUAS SAÍDAS
Para a UE: direitos e IVA exigíveis na introdução
Quando a mercadoria é introduzida em livre prática, essa introdução desencadeia o imposto, apenas sobre a mercadoria introduzida.
Reexportação: sem direitos de importação da UE
As mercadorias que saem com destino a um mercado fora da UE nunca entraram em livre prática, pelo que não é cobrado qualquer direito de importação ou IVA da UE sobre elas.
Duas vias de entrada
Introduzir em livre prática à chegada, ou manter em regime de entreposto?
Em qualquer dos casos, o stock fica dentro da UE. O que muda é quando os direitos aduaneiros e o IVA na importação se tornam exigíveis, e a liberdade com que o stock pode ser preparado e expedido.
A via habitual
- Toda a remessa é introduzida em livre prática à chegada.
- Os direitos aduaneiros e o IVA na importação são tratados nessa única introdução.
- A partir daí, o stock é preparado, embalado e vendido em toda a UE como quaisquer mercadorias da União.
Os direitos aduaneiros e o IVA na importação aguardam cada introdução
- Indicado para mercadorias de maior valor que se movimentam em volumes mais pequenos.
- Cada introdução na UE é uma declaração própria, e o imposto só se torna exigível sobre o que é introduzido.
- As mercadorias podem também sair para um mercado fora da UE sem pagar direitos aduaneiros da UE.
A via certa depende do produto. As mercadorias que se vendem depressa e em volume seguem normalmente a introdução em livre prática à chegada. As mercadorias de maior valor que saem poucas de cada vez ficam normalmente melhor em regime de entreposto. Não fica dinheiro parado em stock que ainda não foi vendido.
A QUEM SE DESTINA
Concebido para stock que não deve pagar imposto antes de ser vendido.
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Mercadorias de maior valor que se movimentam em volumes mais pequenos
Cada unidade aguarda sob controlo aduaneiro, e os seus direitos aduaneiros e IVA na importação tornam-se exigíveis quando é introduzida em livre prática, não quando a remessa chega.
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Gamas de rotação lenta e sazonais
Stock que se vende ao longo de meses e não de dias, em que pagar o imposto sobre toda a remessa à cabeça prenderia dinheiro durante muito tempo.
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Linhas com direitos elevados
Quando os direitos sobre uma remessa são elevados, diferi-los para cada introdução em livre prática é o que mais pesa no fundo de maneio.
Dentro da operação em regime de entreposto.
- 01Entra uma vez pela portaO stock chega através de um único ponto de entrada controlado, e não encomenda a encomenda, e fica em regime de entreposto, em vez de ser introduzido em livre prática.
- 02Retido em regime de entrepostoPermanece dentro da UE, pronto a expedir, sem suportar imposto de fronteira enquanto aguarda.
- 03Introduzido à medida que é necessárioO stock é introduzido em livre prática quando é necessário. Cada introdução é uma declaração própria, e os direitos aduaneiros e o IVA na importação tornam-se exigíveis sobre o que é introduzido.
A ESPINHA DORSAL
Operado com a Warelog, o nosso parceiro em Portugal.
Operamos o regime de entreposto com a Warelog, um operador aduaneiro e logístico português desde 2005. Uma base, uma conta, um único ponto de contacto.
- ISO 9001:2015
- licenciado ANPC ADR / IMO
- PME Líder 2025
- Selo de Igualdade Salarial 2024
Vila do Conde (Touguinho)
16.000 m2 em regime de entrepostoÁreas de exportação e importação, um Entreposto Fiscal Aduaneiro, e uma área livre DRAP/DGAV para mercadorias que necessitem de inspeção. Mais 13.000 m2 ao ar livre para mercadorias de grande dimensão e não convencionais, com estivagem e certificado.
Lisboa (Alverca)
4.800 m2 em regime de entrepostoÁreas de exportação e importação e uma área livre DRAP/DGAV. Mais 9.000 m2 ao ar livre para mercadorias de grande dimensão e não convencionais, com estivagem e certificado.
Porto (Leixões)
3.000 m2 em regime de entrepostoÁreas de exportação e importação e uma área livre DRAP/DGAV. Mais 3.000 m2 ao ar livre para mercadorias de grande dimensão e não convencionais, com estivagem e certificado.
Arrifana
+4500 m2Um local português acrescentado pela Warelog. Não é um local em regime de entreposto aduaneiro, e acrescenta cerca de 4.500 m2 de capacidade de armazém dentro da união aduaneira.
Os regimes aduaneiros ao abrigo dos quais o entreposto opera.
Cada uma é uma atividade realizada sob fiscalização aduaneira no armazém, a par do estatuto de destinatário autorizado que termina no local os trânsitos recebidos.
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Entreposto fiscal e de impostos especiais
Um regime de suspensão fiscal: os direitos e os impostos especiais de consumo não são cobrados enquanto as mercadorias permanecem no entreposto, apenas quando uma unidade é introduzida no consumo. Adequa-se a stock que aguarda dentro da união antes de entrar no mercado.
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Depósito temporário
O local legal de permanência para mercadorias que já chegaram mas ainda não foram sujeitas a um regime aduaneiro. Ficam sob fiscalização aduaneira durante um período limitado, em vez de esperarem na fronteira.
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Destinatário autorizado
As mercadorias recebidas em regime de trânsito aduaneiro são desalfandegadas no próprio entreposto, não apenas na fronteira. Um movimento de trânsito termina no local, pelo que o stock chega à prateleira sem aguardar numa fila numa estância aduaneira separada.
- Equipa especializada para todos os tipos de manuseamento e consolidação de carga.
- Entreposto Logístico e Entreposto Fiscal Aduaneiro, ambos com estantaria para paletes.
- Armazenagem em condições controladas, com controlo de temperatura, sempre que o produto o exija.
- Plataforma de armazém: acompanhamento de movimentos de entrada e saída e de stock, e emissão de documentos aduaneiros.
- Manuseamento de carga de projeto para trabalhos de grande dimensão e não convencionais, com estivagem e certificado emitido.
- Uma área livre DRAP/DGAV para mercadorias que necessitem de inspeção veterinária ou agrícola.
Perguntas
Perguntas frequentes sobre entreposto aduaneiro.
Durante quanto tempo pode o stock permanecer em regime de entreposto?
Não existe um prazo fixo de validade para o entreposto aduaneiro. As mercadorias podem permanecer em regime de entreposto durante um período prolongado, com os direitos e o IVA na importação suspensos, sendo o imposto liquidado em cada introdução. Isto adequa-se a gamas sazonais, linhas de rotação lenta e stock guardado antes de um lançamento. O diferimento mantém-se durante todo o período em que as mercadorias permanecem no entreposto.
Quem é o Importer of Record para o stock em regime de entreposto?
Quando a configuração da importação o exige, a EFC assegura o importer of record através da sua operação em Portugal. É a mesma operação que mantém o stock em entreposto e expede as encomendas. Na outra via, a marca importa com os seus próprios números de IVA e de EORI da UE. Em nenhuma das vias a marca precisa de uma empresa europeia. O Importer of Record, a representação fiscal e o IVA OSS são tratados por inteiro nas páginas de acesso ao mercado.
A EFC é um despachante aduaneiro?
A EFC trata do desalfandegamento e da importação dentro da sua operação. A EFC não é um despachante aduaneiro licenciado. O desalfandegamento e a importação são atividades realizadas dentro da operação, a par do estatuto de destinatário autorizado para uma circulação simplificada.
Deixe de pagar a fronteira antecipadamente. Pague à medida que o stock é introduzido.
Diga-nos o que expede e para onde vai. Faremos o mapeamento da entrada em regime de entreposto, do diferimento e da expedição como uma única operação.
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