LEGAL
Termos e Condições
Estes termos e condições regem a relação entre a EFC European Fulfillment Centers e os seus clientes para a prestação de serviços de armazenagem, manuseamento, processamento de encomendas, gestão de inventário, transporte e logística. Devem ser lidos em conjunto com o contrato específico celebrado entre as partes.
1.Definições e Interpretação
- "EFC": European Fulfillment Centers, incluindo todas as suas subsidiárias e afiliadas
- "Cliente": A empresa ou pessoa singular que celebra um contrato com a EFC para a prestação de serviços
- "Serviços": Inclui todos os serviços prestados pela EFC, tais como armazenagem, manuseamento, processamento de encomendas, gestão de inventário, transporte e logística
- "Acordo": O contrato celebrado entre a EFC e o Cliente, que incorpora os presentes termos
- "Tarifas": Os montantes cobrados pela EFC pelos serviços prestados ao Cliente
- "Dias Úteis": Dias em que os bancos estão abertos ao público, excluindo sábados, domingos e feriados nacionais
2.Aplicação Exclusiva
Todos os contratos futuros entre a EFC e o Cliente seguem exclusivamente os presentes Termos. Condições adicionais ou divergentes propostas pelo Cliente não são reconhecidas, salvo se expressamente acordadas por escrito pela EFC.
3.Objeto do Contrato
O contrato combina os presentes Termos e Condições com um acordo específico. Em caso de conflito, a precedência segue a seguinte ordem: (1) Termos do contrato específico; (2) Os presentes Termos e Condições.
4.Duração
A duração do contrato é definida no Acordo específico, com possibilidade de renovação automática, salvo se qualquer uma das partes notificar a cessação de acordo com os prazos contratuais.
5.Alterações
A EFC reserva-se o direito de alterar a natureza, o âmbito ou o nível dos serviços. As alterações requerem acordo escrito entre as partes.
6.Ajustamento de Tarifas
A EFC pode ajustar os preços em função de custos operacionais, inflação ou variações nos custos de transporte. O Cliente será notificado por escrito de qualquer ajustamento, com um pré-aviso de 30 dias.
7.Obrigações das Partes
Os Clientes devem fornecer as informações necessárias para a prestação dos serviços. A EFC presta os serviços de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
8.Armazenagem e Gestão de Inventário
A EFC armazena os produtos em condições adequadas, salvo indicação em contrário. Podem ser realizados inventários e auditorias a pedido do Cliente, e qualquer discrepância superior a um limite de 2% será compensada pela EFC nos termos do contrato.
9.Cessação de Serviço
Após a cessação do contrato, o Cliente será responsável por todos os custos relacionados com a cessação do serviço, incluindo a remoção dos produtos armazenados e quaisquer custos adicionais incorridos pela EFC.
10.Subcontratação
A EFC pode subcontratar partes dos serviços a seu critério, mantendo-se responsável pela sua correta execução.
11.Seguro
Ambas as partes devem manter apólices de seguro adequadas que cubram as respetivas responsabilidades.
12.Responsabilidade da EFC
A EFC é responsável por danos ou perdas ocorridos durante o período em que os produtos estejam sob a sua custódia, limitada nos termos contratualmente acordados. A EFC não é responsável por danos causados por força maior, tal como definida no Código Civil português.
13.Exclusões de Responsabilidade
A EFC não será responsável por danos causados por força maior, tal como definida no Código Civil português, incluindo catástrofes naturais, guerra, epidemias ou outras circunstâncias alheias ao seu controlo.
14.Responsabilidade do Cliente
Os Clientes devem cumprir a regulamentação legal aplicável aos seus produtos, incluindo impostos de importação, alfândega e proteção do produto.
15.Notificação de Reclamação e Prazo de Ação
As reclamações por perda ou dano devem ser notificadas por escrito à EFC no prazo de três dias após a receção das mercadorias. Quaisquer ações judiciais devem ser intentadas no prazo de um ano.
16.Disposições sobre Responsabilidade
A compensação baseia-se no valor de produção ou de compra das mercadorias. A EFC não é responsável por danos indiretos ou consequenciais.
17.Suspensão de Serviços
A EFC pode suspender os serviços sem aviso prévio em caso de ataques ao sistema de TIC ou por ordem judicial ou administrativa.
18.Força Maior
Nenhuma das partes é responsável por atrasos ou falhas decorrentes de eventos alheios ao seu controlo razoável, incluindo catástrofes naturais, guerra ou regulamentação governamental.
19.Direito de Retenção
A EFC pode reter mercadorias do Cliente em caso de incumprimento e pode vendê-las para cobrir os custos devidos.
20.Evento de Desoneração
A EFC fica desonerada das suas obrigações quando os Clientes não cumprem as suas, resultando em atrasos ou alterações no serviço.
21.Confidencialidade
Ambas as partes mantêm a confidencialidade da informação trocada durante a vigência do contrato.
22.Sistema de TIC da EFC
Os Clientes devem utilizar os sistemas de TIC da EFC de acordo com os termos acordados. O sistema permanece propriedade da EFC.
23.Direitos de Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual das partes são respeitados e não podem ser utilizados sem autorização.
24.Proteção de Dados
As partes cumprem o RGPD e a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
25.Sanções e Anti-Boicote
Ambas as partes declaram cumprir as sanções internacionais aplicáveis e a legislação anti-boicote.
26.Anticorrupção
As partes cumprem a legislação aplicável em matéria de anticorrupção e de combate ao branqueamento de capitais.
27.Indemnização
O Cliente indemnizará a EFC por qualquer perda ou dano causado por ação, negligência ou incumprimento das suas obrigações.
28.Comunicação Pública
O Cliente autoriza a EFC a utilizar o seu nome e logótipo como referência em comunicações públicas e propostas.
29.Cessão
A EFC pode ceder os seus direitos e obrigações decorrentes do contrato a qualquer uma das suas subsidiárias ou afiliadas.
30.Renúncia
A não insistência no cumprimento não constitui renúncia de direitos.
31.Garantias
Cada parte garante que possui poderes para celebrar e cumprir as obrigações contratuais.
32.Relação entre as Partes
O contrato não constitui uma parceria ou joint venture; as partes atuam como contratantes independentes.
33.Acordo Integral
O contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui quaisquer acordos anteriores.
34.Divisibilidade
Caso alguma disposição seja considerada ilegal ou inválida, as restantes disposições permanecem em pleno vigor.
35.Notificações
As notificações ou comunicações consideram-se recebidas nos termos especificados no contrato.
36.Custos
Salvo disposição em contrário, cada parte suporta os seus próprios custos de negociação e execução.
37.Alteração
As alterações aos presentes Termos requerem acordo escrito entre as partes.
38.Validade
O contrato permanece válido mesmo que partes do mesmo conflituem com legislação internacional.
39.Lei Aplicável e Resolução de Litígios
O presente contrato rege-se pelas leis de Portugal, e qualquer litígio será resolvido nos tribunais competentes.
sales@efcemail.com
Av. dos Hospitais Civis de Lisboa 37, 2720-275 Amadora, Portugal
Seg-Sex 08:00-18:00