O stock entra em regime de entreposto aduaneiro uma vez, para todos os canais.
O inventário entra na união aduaneira da UE uma única vez, como uma importação a granel para um entreposto aduaneiro, e permanece em regime de entreposto a partir desse ponto, com o direito aduaneiro e o IVA de importação diferidos. Uma encomenda de consumidor, uma encomenda de marketplace e uma remessa grossista são cada uma introduzidas em livre prática à medida que são expedidas, circulando como comércio doméstico sobre esse desalfandegamento único.