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ACESSO AO MERCADO / IVA OSS

Como é que uma marca gere o IVA em todos os 27 Estados-Membros da UE?

Ao abrigo do regime One-Stop-Shop da UE, um único registo OSS cobre as obrigações de IVA nas vendas transfronteiriças em todos os 27 Estados-Membros da UE. A EFC trata disto como IVA OSS gerido dentro da sua operação, permitindo que uma marca fora da UE cumpra as suas obrigações de IVA em todo o mercado único através de um único registo à medida que as encomendas são expedidas.

O MECANISMO

Um único registo,
os 27 Estados-Membros,
dentro de uma única operação.

O regime One-Stop-Shop substitui registos de IVA separados em cada Estado-Membro por um único registo que cobre as vendas transfronteiriças nos 27. Para uma marca que vende encomendas D2C e de marketplace em vários países, o OSS é o que mantém as obrigações de IVA geríveis à medida que o volume se espalha pelo mercado único.

A EFC gere o IVA OSS como parte da operação que importa, armazena e expede o stock, pelo que o IVA é contabilizado à medida que as encomendas são expedidas, em vez de ser tratado como um exercício separado.

O OSS funciona a par da representação fiscal e do entreposto aduaneiro: as mercadorias entram em regime aduaneiro com o direito aduaneiro e o IVA de importação diferidos, e o OSS cobre o IVA das vendas transfronteiriças à medida que cada encomenda é expedida.

Uma muralha regulatória marcada com as estrelas europeias: um registo OSS cobre as obrigações de IVA em todos os 27 Estados-Membros da UE por trás dela

O ALCANCE

Um único registo alcança todos os Estados-Membros por trás da mesma muralha.

Os 27 Estados-Membros situam-se por trás de uma única fronteira. O OSS é o registo único que cobre o IVA das vendas transfronteiriças em toda essa área, pelo que a marca nunca precisa de se registar país a país.

O LIMITE

Precisos quanto à função.

O que é

  • IVA OSS contabilizado dentro da operação, permitindo que uma marca fora da UE cumpra as suas obrigações de IVA transfronteiriço em todos os 27 Estados-Membros ao abrigo de um único registo.

O que não é

  • Não é consultoria fiscal personalizada nem planeamento fiscal.
  • Não é MDR, CE, nem certificação de dispositivo.
  • A credencial de Responsible Person do GPSR é uma função distinta, exclusiva para produtos de consumo.

NUMA FRASE

Um único registo One-Stop-Shop cobre as obrigações de IVA em todos os 27 Estados-Membros da UE,
e a EFC gere o IVA OSS como parte da operação à medida que as encomendas são expedidas.

Ao abrigo do regime One-Stop-Shop da UE,
a Diretiva IVA, Diretiva 2006/112/CE.

Perguntas

Perguntas frequentes

O que é o IVA One-Stop-Shop (OSS)?

O regime One-Stop-Shop permite que uma empresa cubra as suas obrigações de IVA nas vendas transfronteiriças em todos os 27 Estados-Membros da UE através de um único registo, em vez de se registar separadamente em cada país. A EFC gere o IVA OSS como parte da sua operação, permitindo que uma marca fora da UE cumpra essas obrigações através de um único registo à medida que as encomendas são expedidas.

Um único registo OSS cobre mesmo todos os 27 Estados-Membros?

O OSS foi concebido para que um único registo cubra as obrigações de IVA nas vendas transfronteiriças elegíveis em todos os Estados-Membros, em vez de um registo separado por país. A EFC contabiliza o IVA OSS dentro da operação que importa, armazena e expede o seu stock, pelo que é tratado à medida que as encomendas são expedidas.

Como é que o registo único OSS se enquadra a par do entreposto aduaneiro e da representação fiscal?

O OSS é o registo único que cobre as obrigações de IVA nas vendas transfronteiriças em todos os 27 Estados-Membros: esse âmbito é o regime desta página. A par disso, as mercadorias entram no entreposto aduaneiro com o direito aduaneiro e o IVA de importação diferidos até cada encomenda ser expedida, e a representação fiscal dá à marca a posição de IVA de que necessita dentro de um Estado-Membro. O lado da importação e o lado do IVA são tratados dentro da mesma base.

Como é que o IVA OSS se relaciona com a venda de encomendas D2C e de marketplace?

O OSS foi concebido para vendas B2C transfronteiriças, que é exatamente o que são as encomendas D2C e de marketplace para vários países da UE. À medida que essas encomendas são expedidas de dentro do mercado único, o OSS cobre as obrigações de IVA em todos os Estados-Membros ao abrigo de um único registo. O mesmo stock em regime aduaneiro serve uma encomenda de consumidor, uma encomenda de marketplace e uma palete de venda por grosso.

O OSS é o mesmo que o IOSS?

Não. O OSS (One-Stop-Shop) cobre o IVA das vendas B2C transfronteiriças de mercadorias já em livre prática dentro da UE, que é como as encomendas são expedidas a partir da base aduaneira depois de o stock ter sido desalfandegado. O IOSS (Import One-Stop-Shop) é um regime separado para remessas de baixo valor importadas diretamente para o consumidor a partir de fora da UE. Como o modelo EFC coloca o stock dentro do mercado único primeiro e depois expede a nível nacional, o OSS é o regime que se aplica a essas vendas.

O OSS substitui o IVA de importação sobre as mercadorias que entram na UE?

Não. São dois pontos separados. O IVA de importação refere-se às mercadorias que entram na UE e, no modelo aduaneiro, fica diferido até cada unidade ser libertada para expedição; o OSS cobre depois o IVA da venda transfronteiriça ao cliente. Um é o lado da importação e o outro é o lado da venda, e ambos são geridos dentro da mesma operação, pelo que não são tratados como dois exercícios desligados.

A gestão do IVA OSS é o mesmo que consultoria fiscal?

Não. A EFC contabiliza o IVA OSS dentro da operação, mas não presta consultoria fiscal personalizada nem planeamento fiscal. A função consiste em cumprir as obrigações de IVA transfronteiriço através de um único registo, como parte da operação em curso.

EFC

Um único registo de IVA em todo o mercado único.

Veja como a representação fiscal dá à sua marca a sua posição, ou como as mercadorias entram em regime aduaneiro.

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