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GPSR e conformidade de produto

GPSR e a Responsible Person, explicado

Quem pode ser a Pessoa Responsável na UE para produtos de consumo ao abrigo do GPSR, o que implica nos termos do Regulamento (UE) 2019/1020, e onde termina.

EFC 4 min de leitura Acesso ao mercado e IOR

Ao abrigo do Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR), um produto de consumo só pode ser colocado à venda na UE sob uma condição. Um operador económico estabelecido na União tem de ser responsável por ele. Esse operador, a Pessoa Responsável, pode ser um fabricante da UE, um importador, um mandatário ou um prestador de serviços de execução. O seu nome e endereço postal têm de constar do produto e, quando o fabricante está fora da UE, do anúncio em linha.

Suponha que uma marca de bens de consumo vende para a Europa através de marketplaces online. Os detalhes são hipotéticos, apenas para ilustrar o mecanismo. Recebe um aviso do marketplace. Cada anúncio precisa do nome e da morada postal de um responsible person estabelecido na UE, ou os anúncios são retirados. Os produtos estão testados, rotulados e a vender; a documentação existe. O que a marca não tem é ninguém dentro da UE legalmente responsável pelos seus produtos.

De onde vem o aviso do marketplace

O aviso remonta ao Regulamento Geral de Segurança dos Produtos, Regulamento (UE) 2023/988, conhecido como GPSR, aplicável desde 13 de dezembro de 2024. Abrange produtos de consumo: bens destinados a consumidores, ou suscetíveis de chegar às suas mãos. O Artigo 16.º fixa a regra para a colocação desse produto no mercado da UE. Só pode ser colocado ali se um operador económico estabelecido na União for responsável por ele. Colocado no mercado significa aqui oferecido para venda ali.

"Operador económico" é o termo do regulamento para uma empresa na cadeia do produto, e quatro tipos qualificam-se para este papel. O primeiro é o próprio fabricante, se estabelecido na UE; o segundo é um importador. O terceiro é um representante autorizado (uma empresa detentora de um mandato escrito do fabricante). O quarto é um prestador de serviços de fulfilment, a empresa que armazena, embala e expede fisicamente a mercadoria a partir de dentro da União.

Seja qual for, esse operador é a Pessoa Responsável. O seu nome e morada postal devem constar no produto ou na sua embalagem. O Artigo 19.º alarga a obrigação às vendas à distância. Quando o fabricante se situa fora da UE, a própria oferta online tem de apresentar o nome e a morada da Pessoa Responsável. É por isso que o e-mail de cumprimento chega de um marketplace e não de um ministério. As plataformas verificam se o campo está preenchido e suprimem os anúncios em que não está.

O que a Pessoa Responsável detém

As tarefas estão definidas no Artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2019/1020, o regulamento da UE relativo à fiscalização do mercado, para o qual o GPSR remete. Em termos simples, a Pessoa Responsável:

  • verifica que a documentação técnica do produto existe (o dossiê de relatórios de ensaio, avaliações de risco e instruções que sustentam o produto) e mantém-na disponível;
  • entrega esse dossiê a uma autoridade de fiscalização do mercado, o organismo nacional que fiscaliza a segurança dos produtos, quando esta o solicita;
  • informa as autoridades se tiver motivos para crer que um produto apresenta um risco;
  • coopera nas medidas corretivas, desde uma correção de rotulagem até a um recall.

É um papel de documentação, rastreabilidade e contacto. A Pessoa Responsável é a morada fixa na UE para a qual um regulador pode escrever a respeito de um produto. É também a parte que se espera que responda com o dossiê real, lote a lote, e não com um mero endereço de reencaminhamento.

Como isto funciona na EFC

A EFC assume esta função apenas para produtos de consumo, e apenas para mercadoria que processa (fulfils) a partir da sua própria base operacional na Europa. Essa base é uma operação que a EFC gere em conjunto com a Warelog. A EFC enquadra-se na quarta categoria do regulamento, o prestador de serviços de execução. O endereço impresso na embalagem é, por isso, o endereço onde o stock fisicamente se encontra.

Quando chega uma carta de uma autoridade, o balcão que responde é o mesmo que recebe o stock. Esse balcão também guarda o processo de documentação e vê as devoluções. As perguntas que as autoridades fazem (que lote, que versão do rótulo, quantas unidades ainda estão no armazém) são respondidas a partir dos registos do armazém. Não são transmitidas a um terceiro que nunca manuseou o produto.

Aceitar uma marca começa com uma revisão da documentação, como parte do trabalho de conformidade. Se o dossiê técnico estiver incompleto, a EFC di-lo antes de o seu nome constar da embalagem. A partir daí, é a EFC que responde por ele.

Onde o papel termina

Aplica-se apenas a produtos de consumo. Os dispositivos médicos regem-se pelo seu próprio regime, com uma estrutura de representação separada, e a EFC não atua como representante autorizado de dispositivos médicos. Se o seu produto for um dispositivo, este papel não é a resposta para ele. O fulfilment para fabricantes de dispositivos é uma conversa separada, com as suas próprias regras.

Não é um papel de importação. O importer of record , a parte designada na declaração aduaneira que é devedora dos direitos de importação nos termos do artigo 77.º do Código Aduaneiro da União. É uma função diferente com responsabilidades diferentes. Uma mesma empresa pode assumir os dois papéis, mas nada no GPSR torna isso automático.

E não substitui a certificação nem a fiscalidade. A Pessoa Responsável verifica que a sua documentação existe. Não testa o produto, não emite certificados nem concede a marcação CE, a declaração do próprio fabricante de que o produto cumpre as regras da UE. Onde o IVA é registado e declarado é igualmente uma questão separada, tratada ao abrigo OSS e IVA.

Se está a enfrentar o mesmo aviso

O detalhe operacional está numa única página. Explica o que o serviço cobre, o que a EFC pede a uma marca antes de a aceitar, e onde estão os limites. Comece em Responsible Person. Os distribuidores levantam a mesma questão antes de uma primeira encomenda, como explicado em o que os distribuidores europeus perguntam antes de assinar.

Perguntas

Outras perguntas

O que é uma Pessoa Responsável ao abrigo do GPSR?

É a Pessoa Responsável Europeia ao abrigo do Regulamento Geral de Segurança dos Produtos, Regulamento (UE) 2023/988: um operador económico estabelecido na UE que é responsável por um produto de consumo abrangido colocado no mercado. Os seus dados podem constar no produto, detém a documentação de segurança relevante, e as autoridades de fiscalização do mercado conseguem contactá-lo. É um papel para produtos de consumo.

Preciso de uma Pessoa Responsável para vender produtos de consumo na UE?

Para produtos dentro do seu âmbito, um produto colocado no mercado da UE necessita de um operador económico estabelecido na União que seja responsável por ele. Esse requisito pode ser cumprido sem que a marca constitua a sua própria entidade europeia, designando uma parte estabelecida na União para assumir o papel de Pessoa Responsável Europeia.

A Pessoa Responsável do GPSR abrange dispositivos médicos?

Não. Os dispositivos médicos são regidos pelo Regulamento (UE) 2017/745, que comporta um regime de representação e conformidade totalmente separado. Um papel de operador de segurança de produtos de consumo em geral não se estende a esse regime e nunca deve ser descrito como se o fizesse. Um fabricante de dispositivos mantém a sua própria cadeia regulamentar.

Uma Pessoa Responsável substitui as certificações do meu produto?

Não. As aprovações do seu produto e qualquer marcação CE permanecem suas. A Pessoa Responsável é o operador de segurança do lado da UE para efeitos gerais de produtos de consumo, não a parte que certifica o seu produto ou é titular do seu trabalho de conformidade. Os prazos e as obrigações de certificação permanecem no domínio próprio do fabricante.

A base operacional

Mantemos o seu stock em Portugal e entregamos cada encomenda a partir de dentro da UE.

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