Termos e Condições
da EFC: European Fulfillment Centers
Versão Agosto 2024
1. Definições e Interpretações
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"EFC": European Fulfillment Centers, incluindo todas as suas subsidiárias e afiliadas.
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"Cliente": A empresa ou indivíduo que celebra um contrato com o EFC para a prestação de serviços.
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"Serviços": Inclui todos os serviços fornecidos pelo EFC, como armazenamento, manuseio, processamento de pedidos, gestão de inventário, transporte e logística.
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"Acordo": O contrato celebrado entre o EFC e o Cliente, incorporando estes termos.
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"Honorários": Os valores cobrados pelo EFC pelos serviços prestados ao Cliente.
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"Dias Úteis": Dias em que os bancos estão abertos para negócios, exceto sábados, domingos e feriados nacionais.
2. Aplicação Exclusiva
Todos os contratos presentes e futuros entre o EFC e o Cliente serão regidos exclusivamente por
estes Termos e Condições. Qualquer condição adicional ou divergente apresentada pelo Cliente não será reconhecida a menos que expressamente acordada por escrito pelo EFC.
3. Objeto do Contrato
O contrato é composto por estes Termos e Condições, juntamente com o contrato específico
celebrado entre as partes. Em caso de conflito, a ordem de prevalência será: (1) Termos
específicos do contrato; (2) Estes Termos e Condições.
4. Duração
A duração do contrato será definida no Acordo específico, com a possibilidade de renovação automática, salvo notificação prévia de rescisão por qualquer das partes, conforme os prazos
estipulados no contrato.
5. Alterações
O EFC reserva-se o direito de alterar a natureza, o escopo ou o nível dos Serviços prestados. Quaisquer alterações devem ser acordadas por escrito entre as partes.
6. Ajustes de Honorários
O EFC reserva-se o direito de ajustar os preços conforme necessário, incluindo mudanças em custos operacionais, inflação ou flutuações nos custos de transporte. O Cliente será notificado por escrito sobre qualquer ajuste com um prazo de 30 dias de antecedência.
7. Obrigações das Partes
O Cliente é responsável por fornecer todas as informações necessárias para a prestação dos Serviços. O EFC compromete-se a realizar os Serviços de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis.
8. Armazenagem e Gestão de Inventário
O EFC realizará o armazenamento dos produtos em condições adequadas, exceto quando especificado de outra forma no contrato. Inventários e auditorias podem ser realizados a pedido do Cliente, sendo que qualquer discrepância além de um limite de 2% será compensada pelo EFC conforme os termos do contrato.
9. Offboarding
Em caso de término do contrato, o Cliente será responsável por todos os custos relacionados ao
offboarding, incluindo a retirada dos produtos armazenados e quaisquer custos adicionais incorridos pelo EFC.
10. Subcontratação
O EFC pode subcontratar qualquer parte dos serviços a seu critério. No entanto, o EFC permanecerá responsável pela execução adequada dos serviços subcontratados.
11. Seguro
Ambas as partes devem manter apólices de seguro adequadas para cobrir suas respectivas
responsabilidades sob o contrato.
12. Responsabilidade do EFC
O EFC será responsável por danos ou perdas de mercadorias que ocorram durante o período de sua custódia, limitados conforme acordado no contrato. O EFC não se responsabiliza por danos causados por força maior, conforme definido pelo Código Civil Português.
13. Exclusões de Responsabilidade
O EFC não será responsável por danos causados por força maior, conforme definido pelo Código Civil Português, incluindo desastres naturais, guerra, epidemias ou outras circunstâncias fora de seu controle.
14. Responsabilidade do Cliente
O Cliente é responsável pelo cumprimento das regulamentações legais aplicáveis aos seus produtos, incluindo impostos de importação, questões alfandegárias e proteção dos produtos.
15. Aviso de Reclamação e Prazo para Ação
Reclamações por perda ou dano devem ser notificadas por escrito ao EFC dentro de três dias após
o recebimento das mercadorias. Quaisquer ações judiciais devem ser iniciadas dentro de um ano.
16. Provisões de Responsabilidade
A compensação será baseada no valor de produção ou de compra das mercadorias, conforme aplicável. O EFC não será responsável por danos indiretos ou consequenciais.
17. Suspensão de Serviços
O EFC pode suspender os serviços sem aviso prévio em casos de ataques ao sistema de TIC ou por ordem judicial ou administrativa.
18. Força Maior
Nenhuma das partes será responsável por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações devido a eventos fora de seu controle razoável, como desastres naturais, guerra ou regulamentações governamentais.
19. Direito de Retenção
O EFC terá o direito de reter as mercadorias do Cliente em caso de incumprimento, podendo vendê-las para cobrir os custos devidos.
20. Evento de Alívio
O EFC será aliviado de suas obrigações em casos onde o Cliente não cumpra suas obrigações, resultando em atrasos ou variações nos serviços prestados.
21. Confidencialidade
Ambas as partes concordam em manter a confidencialidade de todas as informações trocadas
durante o contrato.
22. Sistema de TIC do EFC
O Cliente deve assegurar que os sistemas de TIC do EFC sejam utilizados de acordo com os termos e condições acordados. O sistema de TIC do EFC permanece propriedade do EFC.
23. Direitos de Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual das partes serão respeitados e não poderão ser utilizados sem a devida autorização.
24. Proteção de Dados
As partes concordam em cumprir com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e qualquer outra legislação aplicável relacionada à proteção de dados.
25. Sanções e Anti-Boicote
Ambas as partes declaram conformidade com as sanções internacionais e leis de anti-boicote aplicáveis.
26. Anti-Corrupção
As partes concordam em cumprir com todas as legislações aplicáveis contra a corrupção e lavagem de dinheiro.
27. Indemnização
O Cliente indenizará o EFC por qualquer perda ou dano causado por ação, negligência ou incumprimento de suas obrigações.
28. Comunicação Pública
O Cliente autoriza o EFC a utilizar seu nome e logotipo como referência em comunicações públicas e ofertas.
29. Cessão
O EFC pode ceder seus direitos e obrigações sob o contrato a qualquer uma de suas subsidiárias ou afiliadas.
30. Renúncia
A falha de uma das partes em insistir no cumprimento de qualquer termo não constituirá renúncia de seus direitos.
31. Garantias
Cada parte garante que tem o direito de entrar e executar suas obrigações sob o contrato.
32. Relacionamento das Partes
Nada no contrato deve ser interpretado como uma parceria ou joint venture entre as partes. Ambas as partes agem como contratantes independentes.
33. Acordo Integral
O contrato constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui todos os acordos anteriores.
34. Divisibilidade
Se qualquer disposição do contrato for considerada ilegal ou inválida, as demais disposições
permanecerão em pleno vigor e efeito.
35. Avisos
Qualquer aviso ou comunicação entre as partes será considerado recebido conforme as condições
especificadas no contrato.
36. Custos
Salvo disposição em contrário, cada parte arcará com seus próprios custos relacionados à negociação e execução do contrato.
37. Variação
Qualquer modificação destes Termos e Condições deve ser acordada por escrito entre as partes.
38. Validade
Este contrato é válido mesmo que partes dele sejam consideradas inconsistentes com leis internacionais.
39. Lei Aplicável e Resolução de Disputas
Este contrato será regido pelas leis de Portugal, e qualquer disputa será resolvida nos tribunais competentes.